JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000708-62.2016.5.09.0665

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000708-62.2016.5.09.0665, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI nº 13.467/2017 . FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. INTERRUPÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DO INSTITUTO. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO EM POTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000708-62.2016.5.09.0665. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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