JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-07.2022.5.12.0050

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-07.2022.5.12.0050, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando desse tipo de contrato, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula nº 331 do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001042-07.2022.5.12.0050. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-40.2021.5.07.0039

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEG…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011470-28.2015.5.15.0012

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000635-13.2022.5.02.0292

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando desse tipo de contr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-14.2021.5.09.0130

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (BRF S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA R…

Agravo 0025512-66.2015.5.24.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O contrato firmado entre as reclamadas ostenta natureza estritamente comercial para transporte de carga, o que impossibilita a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331 desta Corte, que se destina aos contratos de prestaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.