- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000845-10.2017.5.17.0011, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO - EXPOSIÇÃO HABITUAL - CURTO PERÍODO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a exposição habitual do trabalhador à situação de risco, por inflamáveis ou explosivos, ainda que por curto período, assegura a percepção do adicional de periculosidade, não se configurando, nesses casos, o ' tempo extremamente reduzido' , de forma a atrair a exceção prevista na Súmula 364, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000845-10.2017.5.17.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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