JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011124-79.2021.5.15.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011124-79.2021.5.15.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - PROVA SUFICIENTE - ARTIGOS 370 DO CPC E 765 DA CLT - "LIMBO PREVIDENCIÁRIO" - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011124-79.2021.5.15.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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