JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000048-76.2016.5.02.0461

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000048-76.2016.5.02.0461, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR, PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO PERÍODO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO. MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM O LAUDO, QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000048-76.2016.5.02.0461. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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