Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002403-90.2015.5.02.0462
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE PROCESSUAL . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA . DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente citado no voto, a posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido , por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Tra…