Embargos de Declaração 1001558-75.2019.5.02.0314
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PEDIDO RELATIVO A VÁRIOS PERÍODOS. CONCESSÃO IRREGULAR. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão quanto aos períodos de férias concedidos de forma extemporânea, o que justifica a condenação ao pagamento em dobro, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito…