Embargos de Declaração 1000593-10.2018.5.02.0322
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão quanto à procedência parcial dos pedidos constantes da petição inicial conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o vício, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: …