- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011191-53.2013.5.18.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE 10 ANOS. RETORNO AO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL COMPENSATÓRIO PREVISTO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 372 DO TST. Demonstrada possível violação ao art. 7º, VI, da Constituição Federal, verifica-se hipótese viabilizadora do conhecimento do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE 10 ANOS. RETORNO AO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL COMPENSATÓRIO PREVISTO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 372 DO TST. A incorporação da função exercida por mais de dez anos decorre do princípio da estabilidade financeira, previsto no art. 7.º, VI, da Constituição Federal, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372 do TST. É de se registrar que esta Corte, analisando processos envolvendo a mesma reclamada destes autos e o adicional compensatório por ela instituído em regulamento interno, concluiu pela aplicabilidade da Súmula 372 do TST, uma vez que a incorporação proporcional atenta contra o princípio da estabilidade financeira, pois retira do reclamante parte do sustento com o qual já havia se estabilizado ao longo de mais de dez anos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011191-53.2013.5.18.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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