Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-75.2017.5.06.0023
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DESVIO DE FUNÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000677-75.2017.5.06.0023. Relator(a): DELAIDE MI…