Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010831-06.2017.5.15.0023
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010831-06.2017.5.15.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento…