- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011751-65.2017.5.15.0027, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS INDICADOS). HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). A Corte de origem concluiu que "o obreiro tinha poderes para admitir, dispensar e aplicar penalidades aos seus diversos subordinados, além de deter total autonomia quanto à sua jornada de trabalho" , consoante evidenciado na prova oral e documental produzida nos autos. Diante de tal contexto, a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011751-65.2017.5.15.0027. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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