JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020887-82.2021.5.04.0664

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020887-82.2021.5.04.0664, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO-ATACADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES, NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante efetivamente não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao AIRR, qual seja, transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, no início das razões do recurso. Nesse contexto, o presente agravo de instrumento não alcança conhecimento, ante o disposto na Súmula 422, I, desta Corte . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020887-82.2021.5.04.0664. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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