Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012063-95.2015.5.15.0064
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012063-95.201…