Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012068-32.2017.5.15.0102
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO (SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST) . Tendo o Tribunal Regional considerado não haver, nas Convenções Coletivas de Trabalho acostadas, cláusula prevendo o adicional pelo exercício de mais de uma tarefa dentro da mesma função, é inviável o processamento do apelo diante do óbice da Súmula 126 do TST, haja vista que não é possí…