JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000475-55.2020.5.13.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000475-55.2020.5.13.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, não há falar-se no seguimento do apelo. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pelo reclamante não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI n.º 5.766/DF (inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4.º, da CLT) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST como óbices ao processamento do Recurso de Revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000475-55.2020.5.13.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-43.2020.5.13.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os moti…

Recurso de Revista 1000045-60.2019.5.02.0609

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. Ante as razões apresentadas pela parte reclamante, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADI 5.766/DF. INCONSTITUCIONALIDADE D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011725-92.2019.5.15.0093

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI nº 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, cré…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-04.2020.5.09.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI nº 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, cré…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100923-11.2019.5.01.0068

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5.766) Por vislumbrar contrariedade a precedente do STF, com efeito vinculante, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.