Embargos de Declaração 1001997-37.2016.5.02.0041
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . A decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, bem como enfrentou todos os pontos objeto de fundamentação do recurso, de maneira que não estando presentes nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não prospera a oposição dos embargos de declaração. Embargos …