JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001873-70.2015.5.11.0101

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001873-70.2015.5.11.0101, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. No caso, a embargante se limita a reproduzir de forma padronizada em suas razões de embargos seus argumentos relativos ao mérito da controvérsia, sem atacar e tampouco apontar qualquer efetivo vício referente aos fundamentos adotados no acórdão embargado e que justificaram o não conhecimento do agravo interno, por ausência de impugnação específica da decisão recorrida (Súmula 422 do TST). Desse modo, não estando presentes nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não prospera a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001873-70.2015.5.11.0101. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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