- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000600-55.2017.5.02.0445, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECLAMADOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDICAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DE QUESTÃO LEVANTADA EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000600-55.2017.5.02.0445. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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