JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001712-40.2017.5.02.0322

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração 1001712-40.2017.5.02.0322, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição quanto ao percentual da multa aplicada à ora Embargante, em razão da improcedência, por unanimidade, do Agravo Interno. II. A fim de eliminar a contradição, declara-se que tanto na fundamentação da decisão embargada quanto na parte dispositiva passa-se a constar " condeno a parte Agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001712-40.2017.5.02.0322. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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