- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011360-80.2016.5.03.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 29/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Ao se insurgir contra o julgado, o recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 3. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011360-80.2016.5.03.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 29/11/2023.)
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