- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001581-48.2016.5.02.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. HORA EXTRA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, tendo em vista que no recurso de revista a parte não impugnou o fundamento jurídico do acórdão recorrido, pois nada disse sobre a contrapartida prevista na norma coletiva que compensa a flexibilização de direitos, único fundamento adotado pela Corte local para reformar a sentença. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001581-48.2016.5.02.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.