JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-42.2017.5.15.0152

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-42.2017.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se vislumbram os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. As razões da agravante não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Ademais, como consignado no despacho denegatório do recurso de revista, a decisão da Corte regional encontra amparo na legislação vigente à época dos fatos, bem como a jurisprudência atual do TST sobre os temas apontados na demanda. Portanto, Inviável o processamento do recurso nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010376-42.2017.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da parte teve o seguimento negado. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente os fundamentos da decisão denegatória, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .…

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