JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-47.2019.5.02.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-47.2019.5.02.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CABE O PROCESSAMENTO DE RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO MENOS UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 896, "a", "b" e "c", DA CLT. No caso, conforme consignado no despacho denegatório, o recurso de revista interposto pela reclamada não atende os requisitos intrínsecos de admissibilidade previstos em lei pelos seguintes motivos: o aresto trazido a cotejo é inservível, porquanto a decisão é oriunda do mesmo tribunal; o recurso apresenta questões cuja analise dependeria de revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de cunho extraordinário, a teor da Súmula 126 do TST; a decisão da Corte regional está em consonância com iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do TST. Portanto, ao contrário do que afirma a agravante, as razões recursais não apresentam fundamentos aptos que autorizem o processamento do seu recurso de revista, na forma do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001035-47.2019.5.02.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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