JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100110-98.2020.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100110-98.2020.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP. A ação declaratória é imprescritível, conforme entendimento sedimentado na doutrina e jurisprudência, uma vez que sua finalidade é definir a existência ou não de relação jurídica, sem produzir efeitos constitutivos. Ademais, a imprescritibilidade a que se refere o § 1.º do art. 11 da CLT não se circunscreve às ações meramente declaratórias, mas abrange qualquer modalidade de ação que tenha como finalidade a certificação de situações fáticas necessárias à comprovação de algum direito junto à Previdência Social. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100110-98.2020.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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