JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020657-61.2020.5.04.0733

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020657-61.2020.5.04.0733, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Consoante o disposto no art. 4º, I, do CPC, o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de uma relação jurídica. Na Justiça do Trabalho, consoante o entendimento majoritário desta Corte, se a pretensão deduzida na petição inicial tem cunho declaratório, como os pedidos de retificação/declaração do trabalho executado pelo autor em documento para fins de prova perante o INSS, não incide a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, a pretensão de declaração ou retificação quanto a condições do trabalho realizado no documento Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, embora se constitua numa obrigação de fazer, não se sujeita à prescrição, consoante o disposto no art. 11, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020657-61.2020.5.04.0733. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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