- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020657-61.2020.5.04.0733, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Consoante o disposto no art. 4º, I, do CPC, o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de uma relação jurídica. Na Justiça do Trabalho, consoante o entendimento majoritário desta Corte, se a pretensão deduzida na petição inicial tem cunho declaratório, como os pedidos de retificação/declaração do trabalho executado pelo autor em documento para fins de prova perante o INSS, não incide a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, a pretensão de declaração ou retificação quanto a condições do trabalho realizado no documento Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, embora se constitua numa obrigação de fazer, não se sujeita à prescrição, consoante o disposto no art. 11, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020657-61.2020.5.04.0733. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.