JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016141-68.2018.5.16.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Recurso de Revista 0016141-68.2018.5.16.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. VALIDADE DE LEI MUNICIPAL PUBLICADA MEDIANTE AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válida a publicação de lei municipal mediante afixação na sede da Prefeitura, quando não houver no Município órgão de imprensa oficial. De outra parte, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as ações que envolvem o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou jurídico-administrativa. Dessa forma, deve ser declarada a incompetência da Justiça do Trabalho e determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016141-68.2018.5.16.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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