JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016222-80.2019.5.16.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Recurso de Revista 0016222-80.2019.5.16.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. VALIDADE. PUBLICAÇÃO. LEI AFIXADA NO MURAL DA PREFEITURA DA CIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA MUNICIPAL. Entende esta Corte Superior que, nos casos em que não há no Município órgão próprio para realizar a divulgação da legislação municipal, a afixação no mural da prefeitura é suficiente para conferir publicidade à lei que instituiu o regime estatutário. No caso, a parte autora foi admitida em 24/1/2000, após prévia aprovação em concurso público, e a Lei Municipal instituidora do regime estatutário é de 1990, publicada no átrio da Prefeitura, quando inexistente órgão oficial de imprensa municipal. Diante desse contexto, reconhecida a validade da publicação da lei orgânica que instituiu o regime jurídico único municipal, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar a causa. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016222-80.2019.5.16.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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