- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000318-37.2022.5.08.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADOÇÃO DO FUNDAMENTO PER RELATIONEM . JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA PENA. VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. Supremo Tribunal Federal. A interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. 2. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a parte agravante não logrou êxito na demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 9º do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000318-37.2022.5.08.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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