- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000946-98.2019.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DENULIDADEPORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal - Súmula nº 459 do TST - somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pelo recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois,negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000946-98.2019.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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