- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0000472-89.2015.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDIONAL . SÚMULA Nº 459 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . No presente caso, conforme salientado na decisão agravada, observa-se que, embora se possa inferir da argumentação disposta no recurso de revista que o agravante pretendeu suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, observa-se que este não indicou violação do art. 832 da CLT, do art. 489, do NCPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988, conforme se exige a Súmula nº 459 do TST. Desse modo, o recurso de revista não pode ser conhecido por ausência de requisitos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000472-89.2015.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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