JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000580-89.2019.5.09.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000580-89.2019.5.09.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO.EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE AREJEITA. NATUREZAINTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº214DO TST. IRRECORRIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por incabível, tendo em vista que aexceçãodepré-executividadefora rejeitada pelo juízo de primeiro grau. Trata-se, portanto, de decisãointerlocutóriaque não comporta recurso imediato. Sob essa circunstância, o recurso era de fato inadmissível, porquanto a decisão recorrida converge com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula nº214c/c o art. 893, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000580-89.2019.5.09.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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