- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0011361-41.2021.5.15.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É indispensável, nos termos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 2. No caso concreto, conquanto tenha transcrito trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no recurso de revista, a reclamada não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos ou súmulas que entende violados ou contrariados, deixando, assim, de observar os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011361-41.2021.5.15.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.