JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000204-71.2020.5.23.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000204-71.2020.5.23.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . A decisão por meio da qual fora determinada a incorporação da gratificação de função, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 372, I, do TST, que consagra o princípio da estabilidade financeira e com a jurisprudência pacífica desta Corte, que assegura a incorporação de gratificação de função ao empregado que implementou os requisitos antes da vigência da Lei 13.467/2017, tudo em respeito à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade da Lei (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República). Precedentes. Nesse esteio, estando a decisão em consonância com o entendimento prevalente no TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000204-71.2020.5.23.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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