JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-73.2020.5.08.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-73.2020.5.08.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A discussão acerca da decisão que determinou a incorporação da gratificação de função, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 372, I, do TST, que consagra o princípio da estabilidade financeira e com a jurisprudência pacífica desta Corte, que assegura a incorporação de gratificação de função a aquele empregado que implementou os requisitos antes da vigência da Lei 13.467/2017, tudo em respeito à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade da Lei (art. 5º, XXXVI, da CR), ainda que tenha havido reestruturação administrativa da empresa, por não constituir o justo motivo para a destituição da função. Precedentes. Nesse esteio, estando a decisão em consonância com o entendimento prevalente no TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000677-73.2020.5.08.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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