JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011942-94.2015.5.03.0163

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011942-94.2015.5.03.0163, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVADO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte não impugna a tese adotada na decisão recorrida, acerca do não atendimento ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, mas limita-se a se insurgir contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Ora, os argumentos aduzidos na minuta de agravo devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se busca desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o enunciado da Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Desatendido o princípio da dialeticidade, o agravo está sem fundamentação. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011942-94.2015.5.03.0163. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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