JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001944-14.2016.5.11.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001944-14.2016.5.11.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVADO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte não impugna a tese adotada na decisão recorrida acerca da incidência da Lei nº 13.015/2014 ante o não preenchimento dos requisitos ali previstos. Pelo contrário, limita-se a se insurgir genericamente contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Ora, os argumentos aduzidos na minuta de agravo devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se busca desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o enunciado da Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Desatendido o princípio da dialeticidade, o agravo está sem fundamentação. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001944-14.2016.5.11.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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