JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010730-27.2020.5.03.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010730-27.2020.5.03.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré com base no art. 896, § 2º, da CLT, atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010730-27.2020.5.03.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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