Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010730-27.2020.5.03.0013
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré com base no art. 896, § 2º, da CLT, atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, dada a inobservância do princípio da dialeticidad…