JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001512-14.2014.5.09.0014

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0001512-14.2014.5.09.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de ofensa aos dispositivos constitucionais previstos nos artigos 5º, incisos II, XXXV e LV, e 133, da Carta Magna , não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da temática de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001512-14.2014.5.09.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000848-75.2021.5.19.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução), nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta …

Agravo 0101148-51.2018.5.01.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT , e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessári…

Agravo 0000572-19.2021.5.05.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de violação dos arts. 5º, II e 8º, III, da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (honorários contratuais - dedução do crédito exequendo), nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 dest…

Agravo 1000502-86.2018.5.02.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessár…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005527-05.2014.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO . 1. O Tribunal Regional asseverou que a ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e que a CLT não prevê honorários advocatícios na fase de execução. Entendeu, assim, não se tratar de omissão a ausência de previsão de pagamento de honorários sucumbenciais na execução tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.