- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 1000212-08.2019.5.02.0050, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO DISTINTO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO DISTINTO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado, diante do quadro fático consignado no acórdão regional de que, no local vistoriado, havia 2 tanques de superfície com capacidade volumétrica de 250 (duzentos e cinquenta) litros cada um, sendo que até 2017, esses tanques eram alimentados por outros 3 (três) tanques aéreos de 3.000 (três mil) litros cada, os quais estavam localizados a 29 metros da prumada da edificação . Ao indeferir o pedido de adicional de periculosidade, o Tribunal Regional o fez em conformidade com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual "o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial n º 385 da SBDI-1 se refere a construção vertical, e, portanto, não abrange hipótese em que o tanque de combustível está situado em prédio anexo , embora com subsolo comum ao prédio em que se ativava o reclamante". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000212-08.2019.5.02.0050. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.