JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001350-90.2016.5.02.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001350-90.2016.5.02.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estabelecido pelo Tribunal Regional que havia armazenamento de tanques de óleo diesel, com capacidade de 2.100 (dois mil e cem) litros, acima do limite previsto na NR 16 da Portaria 3.214/78, na mesma edificação onde trabalhava o reclamante, a decisão do Tribunal Regional no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade, considerando como área de risco toda a área interna da construção vertical, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001350-90.2016.5.02.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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