JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010901-19.2019.5.18.0201

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010901-19.2019.5.18.0201, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. EXIGÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR. Não se admite, como hábil a preencher o requisito de preparo do recurso, a apólice de seguro garantia que não observa o acréscimo de, no mínimo, 30% em relação ao que seria devido a título de depósito recursal. Aplicação do artigo 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010901-19.2019.5.18.0201. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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