JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-30.2013.5.02.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-30.2013.5.02.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. EXIGÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR . Não se admite, como hábil a preencher o requisito de preparo do recurso, a apólice de seguro garantia que não observa o acréscimo de, no mínimo, 30% em relação ao que seria devido a título de depósito recursal. Aplicação do artigo 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001389-30.2013.5.02.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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