- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-73.2019.5.17.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REINTEGRAÇÃO. INDEFERIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE AFASTADO. 3. INDEFERIMENTO TUTELA DE URGÊNCIA 4. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO LABOROU EXPOSTO A AGENTE PERICULOSO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 6. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. 7. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 3ª RÉ (VALE). 8. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREMISSA FÁTICA DE QUE O AUTOR NÃO FOI ACOMETIDO POR DOENÇA OCUPACIONAL, TAMPOUCO DISPENSADO EM MOMENTO QUE SE ENCONTRAVA INCAPACIDADO PARA O TRABALHO. LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 9. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 10. DESCONTOS FISCAIS. 11. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS . RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 368, II, DESTA CORTE SUPERIOR. 12. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA Nº 381 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PERCENTUAL FIXADO. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APRECIAÇÃO NÃO EQUITATIVA. SÚMULA Nº 219, V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento firmado na Suprema Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão recorrido ser incontroverso o contrato firmado entre a 1ª e 2ª reclamadas de prestação de serviços de manutenção de equipamento de cozinha e refrigeração, fato inclusive afirmado pela 2ª ré. De mais a mais, resulta incontroverso também, que o autor foi contrato pela 1ª ré como mecânico de manutenção e prestou serviços apenas para a 2ª ré. Em circunstâncias tais, não há como afastar a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, tomadora dos serviços da real empregadora do autor. No caso concreto, é aplicável a Súmula 331, IV, do TST, que preconiza que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que é perfeitamente aplicável a Súmula nº 331, IV, do TST nas hipóteses de pluralidade de tomadores de serviços de forma simultânea. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000132-73.2019.5.17.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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