JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000266-06.2021.5.22.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno 0000266-06.2021.5.22.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINARIAS. ONUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "horas extraordinárias- ônus da prova", pois subsiste o óbice processual (Súmula n° 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000266-06.2021.5.22.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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