Agravo Interno 0010413-69.2020.5.15.0021
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "deserção do recurso ordinário", pois, ao contrário do que a parte recorrente sustenta, cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente e não se …