- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo Interno 1000971-43.2021.5.02.0036, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL SEM CORRESPONDÊNCIA COM A GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE VINCULEM O RECOLHIMENTO AO PRESENTE PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que é necessária a juntada da guia utilizada para realização do preparo recursal, para que se possa associar o recolhimento ao processo em análise, não cabendo a concessão de prazo para sanear a irregularidade no preparo no caso de a parte não juntar a guia por ocasião da interposição do recurso ou o fizer de maneira equivocada. II . No caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente a divergência entre as informações constantes na guia de recolhimento e no comprovante de pagamento anexados aos autos, assim como a inexistência de elementos identificadores do processo em epigrafe para que se pudesse atribuir eficácia e validade ao aludido comprovante. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000971-43.2021.5.02.0036. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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