JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000690-90.2021.5.08.0019

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000690-90.2021.5.08.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS INFUNDADOS - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre ilegitimidade ativa e indenização por danos morais, e da 2ª Reclamada, que pretendia reexaminar os temas da responsabilidade subsidiária, da indenização por danos morais e da desconsideração da personalidade jurídica, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, "a", "c" e §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno as Reclamadas não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "a", "c" e §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000690-90.2021.5.08.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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