- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-33.2019.5.06.0251, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional consigna que o reclamante, durante mais de dez anos, percebeu gratificação de função pelo exercício de cargo de confiança, motivo pelo qual concluiu que a mencionada verba deveria ser incorporada ao salário do empregado, por força do princípio da estabilidade financeira. Referido entendimento não contraria, mas sim corrobora o entendimento desta Corte consubstanciado no item I da Súmula nº 372, segundo o qual, " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira" . Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000565-33.2019.5.06.0251. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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