JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001208-48.2019.5.02.0036

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno 1001208-48.2019.5.02.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. EMPREGADO ESTÁVEL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido. Irrepreensível, pois a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001208-48.2019.5.02.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0101942-14.2017.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADA . DESISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2. Mantém-se a decisão monocrática, por fundamento diverso . 3. Não obstan…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025414-92.2017.5.24.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I e III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcriç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-74.2021.5.02.0048

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição integral ou quase integral do acórd…

Agravo Interno 0010589-88.2013.5.01.0019

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2 - A parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação dos acó…

Agravo Interno 1001470-27.2021.5.02.0521

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.